1.OBJETIVO

1.1.O Programa de Incentivo à Indicação (“Programa de Indicação”) da ARMAC LOCAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS S.A. (“Companhia”) tem como objetivo a expansão de suas atividades para todas as regiões do Brasil, bem como, aumentar seu quadro de funcionários, mas para obter êxito em tais procedimentos é necessário padronizar as ações referentes ao encaminhamento, aproveitamento e premiação das indicações.

2.ABRANGÊNCIA

2.1.Os procedimentos descritos neste Programa de Indicação serão aplicáveis a todos os colaboradores da Armac, que cumprirem o período de experiência (mínimo de 3 meses).

3.REGRAS GERAIS

3.1.Os colaboradores que querem participar do Programa de Indicação devem se atentar as seguintes regras:

(i) Não abordar nenhum funcionário da operação que deseja indicar, com o intuito de realizar “propaganda” da Companhia;

(ii) Não deve fornecer dados, conteúdos ou materiais relacionados ao Programa de Indicação a pessoa externa;

(iii) Não deve oferecer ou receber quantia de valor ou favorecimento de outra natureza, em razão da indicação realizada para intervir nas negociações;

(iv) Informar sobre um possível conflito de interesses com pessoa que preste serviços que atue no local de indicação;


(v) Não deve se utilizar do nome da Armac para benefício próprio ou de outrem;

(vi) Indicar a mesma operação mais de uma vez ou burlar as regras do Programa de Indicação, passível de perder o direito de Programa de Incentivo à Indicação;
(vii) Intermediar a negociação da empresa indicada com a área Comercial da Armac.

(viii) Indicar empresas com estreito relacionamento ou que esteja constituído no quadro societário, gerando um possível conflito de interesses;


3.2.São vedadas pela Armac as seguintes situações:

(i) O oferecimento de brindes, presentes e hospitalidades para os funcionários da empresa que indicar;

(ii) A intimidação dos funcionários da operação para que auxiliem na indicação;

(iii) Instruir familiares ou terceiros a buscarem dados com funcionários que atuam no empreendimento que será indicada; e


4.REQUISITOS

4.1.Para que o departamento de marketing analise o Formulário de Indicação, o colaborador deve se atentar tal negócio está cumprindo os seguintes requisitos:

(i) A empresa ou obra necessita exercer suas funções nos seguimentos: de Fertilizantes, Mineração, Cimentos, Siderurgia, Florestal, Agroindustrial, Portuário e Ferroviário, Resíduos, Açúcar e Etanol, Infraestrutura e Construção Geral, Energia, Saneamento, Fazendas, Concessionária, Logística, Varejo ou Industrial.


5.PROCEDIMENTO DE INDICAÇÃO DE NOVOS FUNCIONÁRIOS E CLIENTES

5.1.O colaborador que queira indicar uma obra que identificou como um potencial cliente, deve acessar o Formulário de Indicação através do link: XXXX e preencher com as informações solicitadas. Posteriormente, será notificado via SMS e e-mail com os andamentos da indicação realizada.

5.2.Já o funcionário que conhece uma pessoa que se enquadraria nas qualificações dispostas pela área de operações, deve encaminhar o currículo para o e-mail: XXXX ou através do telefone: XXX.

5.3.A Armac, por meio de suas áreas responsáveis (marketing e operação), verificará se os profissionais cumprem as qualificações técnicas antes da contratação para prestação dos serviços ou celebração do contrato. Dentre as verificações, os departamentos devem estipular os pré-requisitos esperados, que, uma vez determinados, deverão estar previstos no acordo feito.

5.4.Os Departamentos deverão analisar individualmente a etapa descrita acima, bem como disponibilizar suas recomendações e demonstrações dos resultados obtidos as pessoas responsáveis.

5.5.Caso o currículo preencha os requisitos necessários para a vaga em questão, será dado os prosseguimentos com a área de Gente e Gestão em conjunto com operações.

5.6.Em relação a indicação de novos projetos, haverá a bonificação quando a área de marketing conseguir obter contato com o lead e optarem por receber uma proposta comercial (orçamento).

5.7.O colaborador que fez a indicação e obteve êxito terá ciência da finalização e suas informações serão remetidas a área de Gente e Gestão, para prosseguimento dos feitos.

6.BONIFICAÇÃO

6.1.A área de Gente e Gestão, será responsável por receber as informações dos colaboradores que atenderem os critérios exigidos e premiados com o crédito via saldo livre no cartão CAJU na importância de XXX. Tal valor será depositado entre os dias x e y, conforme demanda e disponibilidade da presente área, sendo de caráter pessoal e intransferível.

6.2.Quaisquer dúvidas sobre o valor debitado ou quando tal saldo estará disponível entre em contato com o Departamento de Gente Gestão através do seguinte e-mail: XXXXX.

7.CANAIS DE CONSULTA E REPORTE

7.1A companhia disponibiliza canais de comunicação abertos ao público interno, através dos seguintes endereços de e-mail e telefones:

(i) E-mail: programadeindicacao@armac.com.br – Canal de reporte de inconformidades e dúvidas, cujos registros serão remetidos a área de marketing para averiguação e tratamento dos fatos trazidos. Todo e qualquer informação advinda deste canal será conduzida de forma confidencial e repassada as pessoas autorizadas.

(ii) E-mail: XXXX e Telefone: (11) 99863-7522 – Canal de consulta para dúvidas sobre o Programa de Indicação de Mecânicos e indicação de eventuais irregularidades. Todo e qualquer informação advinda deste canal será conduzida de forma confidencial.

8.TREINAMENTO


8.1A Armac é responsável por disseminar e conscientizar seus colaboradores sobre as orientações trazidas nesta Política e realizar treinamentos periódicos com essa finalidade.

8.2O gestor de cada área em conjunto com o departamento responsável estará incumbido de propagar aos seus colaboradores os valores trazidos no Treinamento, bem como de incentivar que sua equipe participe ativamente e sane as possíveis dúvidas durante as apresentações agendadas.

Fazer indicação

PROGRAMA DE INCENTIVO À INDICAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E CLIENTES DA ARMAC LOCAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS S.A.